SKY Livre te cobrou mensalidade?

SKY Livre te cobrou mensalidade?

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Recentemente ouvi inúmeras reclamações sobre a atitude tomada pela SKY no serviço chamado de SKY Livre, pois o sinal foi interrompido sem qualquer informação prévia aos consumidores.

Mas o que é a SKY Livre?

Nos anos de 2011a 2015 a empresa SKY iniciou propagandas sobre seu novo produto, o SKY Livre, que consistia em um serviço de parabólica digital sem mensalidades disponível em todo o Brasil, onde o consumidor teria o a canais da TV aberta e gratuitos.

Esse produto seria disponibilizado sem qualquer cobrança, mensalidades ou outros custos, bastava apenas o consumidor adquirir o aparelho de transmissão da SKY e caso fosse assistir canais pagos, apenas precisava realizar recargas quando quisesse. 

O que gerou as reclamações dos consumidores?

Na época que esse plano foi lançado, a SKY não informou em contrato ou propagandas aos consumidores que converteria o sinal analógico para digital de forma temporária.

Porém, quando o Governo Federal acabou com a antiga transmissão analógica no Brasil, a Sky simplesmente sem autorização e informações, migrou os consumidores paraa Sky Pré-Pago, mas esse plano exige recargas até mesmo para o o aos canais abertos e gratuitos.

Por isso, os consumidores que não realizam o pagamento da recarga, o que seria como uma mensalidade, tem seu sinal de transmissão cortado e não tem o nem aos canais de TV aberta.

Ocorre também que os consumidores não estão conseguindo o ao SAC da empresa para realizar reclamações.

Mas quais os direitos dos consumidores?

Começo lembrando que na época da contratação os consumidores não foram informados que futuramente o sinal da SKY Livre seria interrompido, ou seja, cortado, e eles ficariam sem o aos canais de TV, por isso pensaram que não havia qualquer possível restrição de sinal.

Isto é, a oferta apresentada ao consumidor, que era sobre sinal de televisão denominado como “livre”, vincula a empresa e os consumidores a oferta realizada a época da propaganda e do contrato realizado entre as partes, assim os s são livres para ter o aos canais de TV aberta e gratuito e pagar apenas caso queiram assistir algum canal que seja pago.

No famoso “juridiquês” isso significa que os consumidores estão protegidos pelo princípio da vinculação contratual da publicidade e da boa-fé objetiva, sendo obrigatório que o fornecedor de serviços (SKY) cumpra com seus deveres decorrentes da lealdade, confiança, proteção e cooperação.

O que posso fazer nessa situação?

Esses atos prejudicam o consumidor, causando quebra de contrato por parte da SKY e podem gerar indenização por danos morais ao consumidor, caso haja uma ação judicial.Pois o principal serviço da SKY Livre são os canais de TV sem cobrança de mensalidade.

Por isso, é importante que você tente entrar em contato com a empresa para realizar sua reclamação e tentar resolver o problema requerendo o o aos canais de TV da forma como foi contratado.

Se isso não der certo, há a possibilidade de uma ação judicial, onde os Tribunais tem entendido que a SKY deve restabelecer o sinal de transmissão e pagar indenização por danos morais pela quebra de contrato, então a solução é procurar um advogado de sua confiança para te ajudar a solucionar esse problema o quanto antes.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]


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