O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Este é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, no qual o empregador é obrigado a depositar um valor correspondente a um percentual do salário, todo mês, em conta bancária vinculada ao FGTS.
Em situações especiais previstas na lei, os valores depositados poderão ser sacados. Ocorre que os valores são corrigidos pelo indexador oficial Taxa Referencial (TR) e, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice oficial de inflação. Isto é, o governo federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação oficial anual. Em razão disso, tal índice gera/gerou grandes perdas financeiras aos cidadãos.
Por esse motivo, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que tem por objetivo a troca da TR por outro indexador, mais alinhado à inflação real da economia, pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que os trabalhadores ainda têm a oportunidade de solicitar a revisão do FGTS em 2022.
Para que você, trabalhador, conheça seus direitos e trilhe caminhos seguros, é preciso, então, contar com apoio jurídico para que seja confeccionado o cálculo adequadamente e, a partir do resultado, você receberá sua planilha e os possíveis valores a receber. O(A) advogado(a) qualificado(a) possui todo o conhecimento indispensável para garantir o e em todas as questões legais e documentais primordiais.
Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.
Cordeiro Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.
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