Prazo para o contribuinte negociar débitos com a Receita Federal vai até 30/11. Saiba quem pode aderir a essa negociação e como parcelar.
Seja pessoa física ou jurídica, dívidas sempre aparecem, e muitas vezes é difícil pagar todas elas. Ter a oportunidade de realizar um parcelamento com condições especiais ajuda muito, mas para realizar a negociação de débitos com órgãos como a Receita Federal, os prazos devem ser seguidos.
É sempre bom parcelar um débito, mas é importante seguir os prazos. A Receita federal concedeu a oportunidade de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte negociarem seus débitos, mas o prazo termina no dia 30/11.
Veja nos próximos tópicos quem pode aderir a essa negociação e quais são as condições concedidas pela Receita Federal.
Negociação dos débitos
A Transação Tributária é um acordo entre o tributante e contribuinte para a extinção dos débitos tributários, e nesse caso, a Receita Federal aplica os descontos.
Nesta negociação não podem ser inclusos débitos do Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Essa oportunidade em questão é uma transação tributária para processos de pequeno valor e em discussão istrativa (contencioso istrativo) ela é destinada a pessoas físicas, ME’s (microempresas) e EPP’s (empresa de pequeno porte).
O valor do processo principal + multa de ofício deverá obedecer ao teto de 60 salários-mínimos na data de adesão.
A boa notícia é que a Receita Federal permite o parcelamento, tanto para entrada, quanto para o resto da dívida.
Parcelamento da Dívida
Para realizar o parcelamento da entrada e do restante do valor da dívida, o contribuinte deve escolher uma das seguintes opções:
Desconto sobre o valor total Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até:
Parcelamento do restante da dívida em até:
50% 5 meses 7 meses
40% 6 meses 18 meses
30% 7 meses 29 meses
20% 8 meses 52 meses
Como realizar a negociação?
Para realizar essa negociação com a Receita Federal é só realizar os seguintes os:
• e o Portal e-CAC da Receita Federal;
• Selecione “Pagamentos e Parcelamentos”;
• Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”.
Concluindo
Não perca essa oportunidade que vai até o dia 30 de novembro, aproveite essas condições e negocie os seus débitos ou os débitos da sua empresa.
Destacamos que, o valor total da dívida equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos. Então, considere todos esses valores para sabe qual é a sua dívida integral.
Se você ainda tem dúvidas sobre como essa negociação vai funcionar, não preocupe, para informações mais detalhadas clique aqui e se informe.
Fonte Jornal Contábil