Qual valor da contribuição do INSS para as donas de casa?

Qual valor da contribuição do INSS para as donas de casa?

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Donas de casa comumente têm dúvidas se possuem ou não o direito à aposentadoria, primeiramente existe sim a possibilidade da aposentadoria.

Entretanto, primeiramente a dona de casa que quer receber a aposentadoria, precisa iniciar as contribuições junto ao INSS, como contribuinte facultativo, lembrando que para obter o benefício, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuições junto ao instituto.

Iniciando as contribuições junto o INSS

Para que a dona de casa comece a fazer o seu recolhimento junto ao INSS, quando nunca realizou contribuições o primeiro o é realizar seu cadastro no Instituto, lembrando que esse processo pode ser realizado pelo site.

Lembre-se que para realizar a conclusão do seu cadastro será necessário informar alguns dados pessoais, pois através deles será possível gerar o número de inscrição que permitirá que a dona de casa inicie suas contribuições ao INSS.

Qual o valor da minha aposentadoria?

Agora que você já sabe que pode receber a aposentadoria e que para isso basta iniciar sua contribuição junto ao INSS, confira qual pode ser o possível valor do seu benefício.

Contribuição de 5% do valor do mínimo

Este modelo de contribuição é destinado a dona de casas que realizam exclusivamente atividades em suas residências, lembrando que a contribuição será de 5% do valor do salário mínimo ao mês.

Com este tipo de contribuição a aposentadoria será possível por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Sua aposentadoria será no valor de um salário mínimo, por mês e o código que irá utilizar para o recolhimento mensal é o 1929. Para aderir a este modelo é necessário cumprir as exigências, sendo elas:

A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão.

Ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Neste caso apesar da aposentadoria também ser de um salário, a contribuição será um pouco maior, correspondendo a 11% do salário mínimo, e isso ocorre pois aqui a dona de casa não se enquadra nos requisitos de baixa renda, ou seja, apesar da contribuição ser um pouco maior ela também terá direito a um salário mínimo.

A aposentadoria será possível com 15 anos de contribuição  e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres, o código de recolhimento mensal: 1473.

Contribuição sobre o teto previdenciário

A contribuição com base no teto previdenciário é voltada para os trabalhadores com carteira assinada, tendo em vista que neste caso a porcentagem é maior, esse modelo de contribuição pode ser utilizado por donas de casa que já trabalharam regidas sob o regime da CLT.

Neste caso a contribuição inicia com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário, é possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.

Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Quais são os benefícios que terei direito ao contribuir para o INSS?

Preciso ressaltar aqui que além do direito a aposentadoria, aquele que se torna um segurado do INSS, pode ter direito aos seguintes benefícios:

Auxílio-doença;

Aposentadoria por invalidez;

Para esses casos é exigido período de carência.

Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;

Salário-maternidade: 10 contribuições

Pensão por morte: não há carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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