Proposta altera resolução sobre candidatos com deficiência nos concursos do Ministério Público

Proposta altera resolução sobre candidatos com deficiência nos concursos do Ministério Público

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Apresentada pelo conselheiro Luciano Maia, proposta contempla concursos de membros, servidores e estagiários; texto será distribuído a relator para apreciação.

Começa a tramitar no Conselho Nacional do Ministério Público a proposta que altera e inclui artigos na Resolução nº 81/2012, que trata das normas de ibilidade no Ministério Público, incluindo a previsão de ibilidade também nos concursos públicos para ingresso de membros, servidores e estagiários.

A proposta foi apresentada na 5ª Sessão Ordinária de 2021 pelo conselheiro Luciano Nunes Maia. 

A proposta altera o percentual de vagas reservadas para deficientes, que atualmente é de 10%, para o mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas e prevê, no caso de concursos para estágio, a garantia de reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A inclusão de novas previsões de equidade para os candidatos também contempla a etapa do estágio probatório, que são os três primeiros anos do nomeado para o cargo no Ministério Público.

Pela proposta, a equipe multiprofissional que acompanhar o candidato com deficiência que necessita desse atendimento estará com ele também durante o estágio probatório, emitindo relatórios sobre o ambiente de trabalho e as adaptações que são necessárias para cada pessoa.

Segundo o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, autor da proposta e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita ibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal.

“A istração Pública, incluindo o Ministério Público, tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas com vistas à garantia plena da ibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência”, afirmou o conselheiro na justificativa da proposta.

A coordenadora do Grupo de Trabalho de Defesa das Pessoas com Deficiência, procuradora do Trabalho Lutiana Nacur Lorentz, explica que a proposta que inicia o trâmite do Plenário do CNMP é resultado do trabalho de revisão e atualização do texto apresentado pela subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, e “significa um grande avanço dentro do Ministério Público na seara de coerência interna, de ser exemplo e também de dar uniformidade às várias regras existentes”.

Sidney Madruga, procurador regional da República, também integrante do GT, destaca avanços na proposta.

Segundo Madruga, é uma “resolução mais moderna, mais atualizada e com valores constitucionais das pessoas com deficiência voltadas para a questão de ibilidade não só física, arquitetônica, mas atitudinal”.

A proposta tem por escopo modificar dos artigos 15 a 19 da Resolução nº 81, de 2012, que na época foram elaborados antes da lei brasileira de inclusão.

“Houve uma adaptação da Resolução 81, de 2012, para a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015″, afirmou.

Fonte: jornalcontabil


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