Prazo para efetivação de matrícula na rede pública de ensino de Minas Gerais encerra nesta sexta-feira (21). — Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
O prazo para a efetivação da matrícula de estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino de Minas Gerais termina nesta sexta-feira (21).
O prazo havia sido prorrogado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) devido à situação de emergência de vários municípios mineiros causado pelas chuvas.
O período de inscrição nas vagas remanescentes, para os candidatos que não fizeram o cadastro no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), também sofreu alteração e a a ser de 1 a 23 de fevereiro.
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Já para a efetivação da matrícula, pais, responsáveis, ou estudantes maiores de idade deverão comparecer à escola para a qual o estudante foi direcionado portando os seguintes documentos:
Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia; F do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado ando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do F, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi feita de acordo com disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, respeitando a seguinte ordem de prioridade: I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade.
Fonte G1