A violência contra a mulher vai muito além da agressão física ou sexual. Existem outros tipos de violência que afligem as brasileiras diariamente, formas de agressão que muitas vezes não são perceptíveis aos olhos de terceiros e no entanto, podem provocar danos profundos à dignidade e autoestima das mulheres, mas é possível denunciá-las.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, representa o grande marco que definiu as cinco formas de violência contra a mulher. Nessa lei estão previstas e tipificadas as violências: psicológica, moral, física, sexual e patrimonial.
Para um maior entendimento, entende-se como violência psicológica:
• qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima;
• prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher;
• vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros. Referente a violência moral, entende-se como sendo:
• qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros. No tocante a violência física, compreende-se que:
É qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
A violência sexual configura-se como sendo:
• qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.
Por fim, a violência patrimonial é:
• qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros. Como a vítima deve agir para receber ajuda
• Acionando a Polícia Militar, via ligação 190. Lembrando que a Polícia Militar não se limita apenas em registrar a ocorrência, vai além, realizando ações de acompanhamento e monitoramento das vítimas, incluido o seu encaminhamento aos órgãos órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica – Ministério Público, Delegacia de Mulheres, serviço psicológico, centros de apoio e demais, de acordo com a gravidade de cada caso.
• Em Conselheiro Lafaiete pode também buscar por ajuda na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou no Centro de Referência da Mulher (CRM).
Importante mencionar que o governo de Minas disponibilizou o site da Delegacia Virtual – delegaciavirtual.sids.mg.gov.br onde é possível para a mulher vítima de violência doméstica registrar boletins de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
