A novela gira em torno de inúmeras questões, mas com certeza o ponto mais marcante é quem seria o pai biológico da personagem Cristina.
Na novela, as questões jurídicas não são tão relevantes assim para o desfecho da história, mas na vida real o reconhecimento da paternidade é algo extremamente importante e delicado que deve ser realizado com todo o cuidado possível.
Vamos começar com a pergunta mais importante e que foi deixada de lado na novela.
Ficou óbvio que o Comendador não estava disposto a realizar o teste de DNA, mas será que a Cristina poderia pedir judicialmente que ele realizasse o exame de DNA?
Sim, Cristina poderia ingressar com uma ação de investigação de paternidade mesmo que o Comendador não concordasse com a ação.
Lembrando que é necessário um advogado para entrar com a ação.
Até aí não é necessário que o Comendador concordasse com a decisão da Cristina.
Mas será que o Comendador é obrigado a realizar o teste de DNA?
Sabe a famosa frase “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”?
Ela se aplica ao caso de reconhecimento de paternidade, pois a legislação brasileira não obriga ninguém a fazer exame de DNA, por causa dessa frase ai de cima.
Mas ela não é só uma frase cotidianamente usada, é um princípio previsto pela Constituição Federal: “nemo tenetur se detegere”.
Mas vamos deixar o latim de lado e falar na nossa amada língua portuguesa, ou seja, é o princípio de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Ficou claro que o Comendador pode se recusar a realizar o exame de DNA, mas se ele se recusar o que pode acontecer?
Se ele se recusar, pode haver a “presunção relativa” de paternidade. A recusa ao teste pode ser presumida como a confirmação da paternidade, mas só a recusa não basta.
Há a necessidade de outras provas, como por exemplo se houve um relacionamento entre o casal que resultou na gravidez, as provas nesse caso podem variar e depende de cada caso, mas por exemplo, podem ser testemunhas, cartas, fotos ou até mesmo mensagens.
Até aqui entendemos um pouco de como seria o processo de investigação de paternidade, mas acontece que o Comendador aceitou realizar o exame de DNA.
Mas aí acontece uma reviravolta!
Quem acompanha a novela já sabe do que estou falando, o Comendador decide simplesmente por comer o papel onde se encontrava o resultado do exame de DNA, sem mesmo saber se era o pai ou não de Cristina e decide por adotá-la.
Mas será que possível adotar uma pessoa com mais de 18 anos, onde já consta em sua certidão de nascimento o nome do pai?
Bom, isso pode acontecer, mas também é necessário que haja um processo judicial para que a Cristina seja adotada.
Como Cristina já tem pai biológico registrado em certidão de nascimento e não se comprovou que o Comendador seria seu verdadeiro pai, ele adotará Cristina como pai socioafetivo.
Assim Cristina poderá usar o sobrenome do Comendador, terá o nome dele registrado como seu pai em sua certidão de nascimento e terá todos os direitos como se fosse sua filha biológica.
Ou seja, Cora já pode estourar o champanhe, pois Cristina terá direito a fortuna do Imperador José Alfredo de Medeiros.
Dra. Lílian Cristina Lopes Bandeira – OAB/MG 201.653
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco OAB/MG 207.251
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