Minas poderá ter fundo emergencial para atender cidades em situação de calamidade pública

Minas poderá ter fundo emergencial para atender cidades em situação de calamidade pública

Spread the love

Criar o Fundo Emergencial de Reparação e Assistência para auxiliar os municípios situação de calamidade pública ou de emergência. Este é o objetivo do Projeto de Lei 3.447/2022, apresentado nessa terça-feira (11/01/2022) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto prevê que os recursos poderão ser utilizados para obras e ações de assistência social nas localidades atingidas por eventos climáticos extremos ou desastres ambientais que provoquem danos coletivos. A proposta é do deputado estadual Cristiano Silveira (PT).

De acordo como projeto, os recursos do fundo poderão ser aplicados na recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, na limpeza de córregos e rios, entre outras intervenções. O montante também poderá custear ações de assistência social, como pagamento de aluguel e de auxílio temporário para as famílias atingidas, além do fornecimento de cestas básicas e materiais de limpeza. As medidas poderão ser realizadas pelo Estado ou diretamente pelos municípios.

“Infelizmente, agora no início do ano, tivemos chuvas intensas que provocaram mortes e diversos estragos em centenas de municípios mineiros. Estradas ficaram destruídas, pontes caíram, vários imóveis públicos e privados foram danificados. Uma situação muito triste. E nesse momento, vejo a necessidade de o Estado intervir para sanar esses problemas. A criação do fundo vai garantir essa reserva de recursos para esses casos”, defende Cristiano Silveira.

Fontes de arrecadação

O fundo deverá ser composto com pelo menos 50% dos valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) que forem reados ao Estado. Também incluem recursos extras, como indenizações e acordos firmados com o setor privado, doações e outras fontes definidas pelo Governo.

Além disso, 50% do lucro da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) que for destinado à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) também deverá compor o fundo.

Os recursos do fundo deverão ser aplicados integralmente em 2022. Os municípios que decretarem situação de emergência ou de calamidade públicas deverão ser priorizados na distribuição de recursos. Caso não seja possível realizar as intervenções durante o ano, os valores poderão ficar disponíveis para o ano seguinte.

Prioridades

O fundo deverá ser criado para recuperação dos danos provocados por chuvas, enchentes, deslizamentos, alagamentos e outros eventos ocorridos em 2022. O projeto prevê que as obras em estradas e pontes deverão priorizar os os entre os municípios, distritos e comunidades, para evitar que famílias fiquem isoladas. A reparação de unidades públicas como escolas, hospitais e postos de saúde também deverá receber prioridade.

Recuperação econômica

Para evitar impactos ainda maiores nas regiões atingidas por desastres ambientais e eventos climáticos extremos, o projeto prevê ações de recuperação econômica. Os recursos do fundo poderão ser aplicados na reparação de produtores rurais e em ações voltadas para a retomada das atividades comerciais nos municípios atingidos.

Execução

O fundo ficará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), tendo como gestores o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). Também poderá ser criado um conselho participativo específico para gerir os recursos.

Esses órgãos ficam responsáveis pela elaboração de um plano de trabalho, do cronograma de distribuição dos recursos e das atividades a serem realizadas. Esse detalhamento deve ser concluído em até 60 dias após o início da vigência da lei e poderá contar com a participação de representantes dos municípios e outras entidades.


Spread the love

Deixe um comentário