A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta-feira (12/11). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.
Na sexta-feira (13/11) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. No sábado (14/11) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou eatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Primeiro Turno
No próximo domingo (15/11 os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. Em decorrência da pandemia de Covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro.
Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para presença no caderno de votação.
Proibições
No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Resultados
Neste ano, o TSE disponibilizou dois aplicativos visando a garantir mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Além dos aplicativos, os resultados podem ser ados pelo site do tribunal.
Outro aplicativo, o Boletim na Mão, disponibilizará uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor seja uma espécie de fiscal das ações durante o pleito. De acordo com a Corte eleitoral, após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.
Para fazer a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.
Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), basta ar as lojas Google Play e App Store.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil