Fiscalizações orientam comércio local sobre procedimentos para onda verde

Fiscalizações orientam comércio local sobre procedimentos para onda verde

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Na última semana, a Prefeitura de Congonhas publicou Decreto com as novas regras para estabelecimentos comerciais seguindo as orientações da “Onda Verde” do programa Minas Consciente, do governo do Estado. Por isso, equipes de Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Fiscais de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Gestão Urbana com apoio da Polícia Militar realizaram fiscalizações em 40 empreendimentos com objetivo de orientar sobre a nova situação no Município.

O novo momento requer alguns parâmetros, principalmente no atendimento de bares, restaurantes, lanchonetes, pesque-pague, casas de shows e eventos. Desta forma, o trabalho de fiscalização, que ocorreu no último final de semana, notificou os estabelecimentos de forma preventiva chamando atenção para as regras do novo decreto. Os fiscais envolvidos comunicaram aos responsáveis pelos empreendimentos para que estes tenham uma cópia do Decreto e que fixem o o a o com os procedimentos. Alguns deles tratam sobre a limitação de público por espaço e a continuidade dos protocolos de biossegurança para o público e trabalhadores quanto ao uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social.

Após o recebimento da notificação orientativa, é concedido o prazo de até 01 (um) dia, a partir do recebimento da Notificação, para que o estabelecimento afixe, em local estratégico e de fácil o ao público, as normas pertinentes ao Decreto Municipal N.º 7.234.

De acordo com os fiscais, alguns comerciantes ficaram em dúvida de como fazer o cálculo de público por área. Assim, foi organizado documento específico, de forma exemplificada, ensinando como realizar este cálculo e publicado no Diário Oficial. Ainda de acordo com os profissionais, toda a fiscalização ocorreu sem transtorno. O trabalho de fiscalização é realizado todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Confira abaixo os pontos mais específicos do novo Decreto Municipal e que serão verificados pela Fiscalização Sanitária e de Obras e Posturas de Congonhas:

✓ O funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércio varejista de bebidas, trailers, e similares limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

✓ Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o fluxo interno de atendimento, com a garantia do distanciamento social, conforme determinações do Decreto supracitado.

✓ O cálculo da capacidade máxima considera-se a área disponível para o público dividindo-se por 1,5 m. O resultado obtido é a capacidade máxima para eventos, observando-se a ocupação de 50% em ambientes fechados.

✓ A realização de eventos em espaços públicos e privados fica limitada a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, e limites de pessoas em ambientes ao ar livre considerando a área disponível ao público, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

✓ Considera-se local fechado aquele completamente ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou semelhante, de forma permanente ou provisória.

✓ Todo evento deve criar seus próprios protocolos, adaptados à proposta do evento e com base nas orientações contidas no Protocolo Minas Consciente, bem como do município, do Ministério da Saúde e dos órgãos e agências internacionais.

✓ O uso de máscara é obrigatório nos termos do decreto municipal n.º 7.118, de 05 de março de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.

Informação sobre a capacidade máxima de público no estabelecimento.

 Orientação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, sendo facultada apenas durante o consumo.

 O Decreto Municipal 7.234 completo pode ser ado em: https://servidor.congonhas.mg.gov.br/intranet02-s/diario/ED-2787_2021-09-16.pdf


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