Toda pessoa que sofre acidente de trânsito tem direito a este seguro. Entenda.
Com certeza muitas pessoas já ouviram falar nesta sigla: DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Contudo, ao sofrer um acidente de trânsito, muito poucas sabem como deve ser o procedimento para receber a indenização.
O DPVAT é um seguro obrigatório que protege todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Seja motorista, ageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos têm o direito de solicitar e receber a indenização.
Devido a pandemia, por uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o DPVAT não será cobrado em 2022. Portanto, você não vai precisar se preocupar com esse gasto. Porém, o IPVA e o Licenciamento continuam sendo obrigatórios, cuidado para não perder o prazo. O DPVAT, entretanto, continua existindo. Então, você ainda pode solicitar a indenização.
Mas, você sabe como funciona o seguro DPVAT, o que ele cobre e como solicitá-lo? Então essa leitura foi feita para você. Acompanhe conosco, pois se trata de um direito de todo cidadão que sofre um acidente.
Como funciona o seguro DPVAT?
O DPVAT é um imposto obrigatório pago anualmente junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores por qualquer pessoa que tenha um automóvel. Ele oferece três tipos de cobertura que são asseguradas por um período de até três anos:
Morte – Indenização de até R$13,5 mil paga em caso de morte aos herdeiros da vítima conforme sucessão legítima.
Invalidez permanente total ou parcial – Indenização de até R$13,5 mil paga às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente.
Despesas médicas e hospitalares – Reembolso de até R$2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada.
O que o seguro DPVAT não cobre?
Multas e fianças impostas ao condutor;
Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
Prejuízos materiais;
Acidente sem vítimas;
Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros que circulam em território nacional;
Acidentes ocorridos fora do território nacional mesmo que por veículo regularizado no Brasil.
Quem tem direito a indenização do DPVAT?
Preste atenção a essa informação! Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, ageiro ou pedestre. Mas, atenção, pois em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado. Já em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s) que no caso podem ser cônjuge, companheiros, filhos, pais e avós.
No entanto, se o condutor do veículo responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito.
Como solicitar o DPVAT 2022?
O processo para solicitar a indenização do seguro DPVAT é gratuito e pode ser feito sem a atuação de despachantes ou advogados.
Para acidentes ocorridos até 31/12/2020, direto na Seguradora Líder e posteriores a 01/01/2021, a solicitação do seguro DPVAT deverá ser realizada na Caixa Econômica Federal, através do aplicativo DPVAT ou na própria agência.
Qual a documentação necessária para solicitar o seguro?
Uma etapa importante para solicitar a indenização do DPVAT é a apresentação da documentação correta, conforme o tipo de cobertura que se deseja. Veja a seguir:
Para Despesas médicas e hospitalares:
Identidade e F da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis
Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente
Invalidez Permanente:
Identidade e F da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML
Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas)
Em caso de morte da vítima:
Identidade e F da vítima, do beneficiário e do eventual procurador ou representante legal
Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente
Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente
Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal
Certidão de Óbito
Fonte Jornal Contábil