Conheça todas as situações em que um trabalhador ganha o direito de realizar o saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, se trata de um fundo criado pelo governo federal visando formar uma espécie de poupança para o trabalhador, caso o mesmo seja demitido do seu emprego.
O depósito do FGTS é uma obrigação mensal das empresas e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, onde, esse pagamento em hipótese alguma pode ser descontado do salário do trabalhador. Logo, com o ar dos meses e anos esse depósito acaba se formando uma boa reserva de dinheiro para o trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS
Confira a seguir quais trabalhadores têm direito ao FGTS:
Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes;
Temporários;
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
Atletas profissionais;
Empregados domésticos;
Safreiros;
Como sacar o FGTS em 2022
O Fundo de Garantia é popularmente conhecido por ter regras bem específicas quanto a liberação dos seus valores. Isso porque, mesmo sendo um direito do trabalhador, o mesmo possuí algumas condições para o resgate dos valores.
Todavia existem diversas situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, mas que nem todos os trabalhadores sabem. Sendo assim, vamos conferir juntos quais são as situações que permitem o saque do FGTS e vão continuar permitindo o resgate em 2022:
Aposentadoria;
Compra de imóvel;
Para pagar imóvel comprado através de consórcio; Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
Demissão sem justa causa;
Rescisão por acordo;
Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
Ter idade igual ou superior a 70 anos;
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
Falecimento do trabalhador;
Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
Saque-aniversário.
Consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS através de site ou ainda de aplicativo para celulares Android e iOS, vejamos como funciona:
Pelo site
e o site do FGTS;
Informe o número do seu PIS ou F e a sua senha;
Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os os;
Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.
Pelo aplicativo
Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
Na tela inicial, clique em “Primeiro o”;
Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
Pronto, na plataforma clique em Extrato.
Fonte Jornal Contábil