Conheça todas as modalidades que vão liberar o saque do FGTS em 2022

Conheça todas as modalidades que vão liberar o saque do FGTS em 2022

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Conheça todas as situações em que um trabalhador ganha o direito de realizar o saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, se trata de um fundo criado pelo governo federal visando formar uma espécie de poupança para o trabalhador, caso o mesmo seja demitido do seu emprego.

O depósito do FGTS é uma obrigação mensal das empresas e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, onde, esse pagamento em hipótese alguma pode ser descontado do salário do trabalhador. Logo, com o ar dos meses e anos esse depósito acaba se formando uma boa reserva de dinheiro para o trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS

Confira a seguir quais trabalhadores têm direito ao FGTS:

Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores intermitentes;

Temporários;

Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);

Atletas profissionais;

Empregados domésticos;

Safreiros;

Como sacar o FGTS em 2022

O Fundo de Garantia é popularmente conhecido por ter regras bem específicas quanto a liberação dos seus valores. Isso porque, mesmo sendo um direito do trabalhador, o mesmo possuí algumas condições para o resgate dos valores.

Todavia existem diversas situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, mas que nem todos os trabalhadores sabem. Sendo assim, vamos conferir juntos quais são as situações que permitem o saque do FGTS e vão continuar permitindo o resgate em 2022:

Aposentadoria;

Compra de imóvel;

Para pagar imóvel comprado através de consórcio; Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);

Demissão sem justa causa;

 Rescisão por acordo;

Falecimento do patrão e fechamento da empresa;

Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;

Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;

Ter idade igual ou superior a 70 anos;

Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;

 Falecimento do trabalhador;

 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;

Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;

 Saque-aniversário.

Consultar o saldo do FGTS

Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS através de site ou ainda de aplicativo para celulares Android e iOS, vejamos como funciona:

Pelo site

    e o site do FGTS;

    Informe o número do seu PIS ou F e a sua senha;

    Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os os;

    Leia o regulamento e clique em “Aceito”;

    Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;

    Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;

    Você receberá uma notificação de cadastro realizado;

    Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.

Pelo aplicativo

    Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;

    Na tela inicial, clique em “Primeiro o”;

    Leia o contrato e clique em “Aceitar”;

    Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;

    Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;

    Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;

    Pronto, na plataforma clique em Extrato.

Fonte Jornal Contábil


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