A Prefeitura de Congonhas emitiu um novo decreto na sexta-feira (29/01), e manteve a cidade na onda vermelha seguindo o Minas Consciente/fase 3. As mudanças no protocolo do programa nesta fase permitirão o funcionamento de atividades não essenciais mesmo em Onda Vermelha.
Isto acontece em meio ao início do processo de vacinação em Minas e prevê o funcionamento de todas as atividades, independente da onda. Mas para que possa ocorrer essa abertura, o novo protocolo impõe, também, mais restrições aos serviços essenciais como padarias, bancos, farmácias e supermercados para garantir a segurança da população. O distanciamento social nestes estabelecimentos que hoje é de 2 metros na onda vermelha, ará para 3 metros. Em relação à metragem quadrada, um supermercado de 1.000 metros quadrados, poderá ter, no máximo, 100 pessoas em seu interior.
Com a nova versão, todas as atividades econômicas serão liberadas mesmo estando na onda vermelha, como é o caso de Congonhas, mas seguindo algumas regras para evitar riscos de contaminação pela Covid-19.
Algumas regras
Segundo o Governo de Minas, em eventos, a limitação de pessoas será de 30 na onda vermelha, 100 na Onda Amarela e 250 na Onda Verde. Nas Ondas Vermelha e Amarela, o protocolo é mais restritivo, envolvendo o controle de fluxo na entrada dos estabelecimentos, o limite de uma pessoa por atendente no comércio não essencial, a proibição de autoatendimento para reduzir o contágio dentro dos estabelecimentos, a medição de temperatura na entrada e o estímulo aos agendamentos.
Em relação aos hotéis e atrativos culturais e naturais, na onda vermelha é permitido 50% da ocupação; na onda amarela, 75%; e, na onda verde, 100%.
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO N.º 7.108, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Congonhas, a Constituição Federal e também o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato istrativo a seguir:
I – a manutenção da Macro região Centro-sul na onda vermelha;
II – as mudanças de protocolos do Minas Consciente Versão 3.1 de 27/01/2021;
III – a necessidade de adequação à fase 3 do plano Minas Consciente que acontece em meio ao início do processo de vacinação em Minas, prevê o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, mas impõe mais restrições para garantir a segurança da população,
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 30 de janeiro de 2021, todas as atividades econômicas permitidas na onda vermelha do “Programa Minas Consciente” (https://www.mg.gov.br/minasconsciente), estarão autorizadas a funcionar no município de Congonhas, seguindo rigidamente as regras de prevenção do contágio.
Art. 2º Deverão ser observados especialmente:
I – o distanciamento mínimo de 3 m² entre pessoas;
II – a capacidade máxima limitada a 1 pessoa a cada 10 m², podendo ser adotado 4 m² se não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto;
III – limite de ocupação máxima de 50% para hotéis e atrativos culturais e naturais;
IV – priorizar o teletrabalho aos funcionários e estimular o agendamento prévio;
V – proibição do auto atendimento pelo cliente (self service);
VI – realizar aferição de temperatura de funcionários e clientes devendo restringir a entrada em caso de temperatura superior de 37º;
VII – observar todas as recomendações sanitárias amplamente divulgadas, notadamente o uso obrigatório de máscaras e assepsia das mãos com sabão ou álcool em gel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 7.106, de 27 de janeiro de 2021.
Congonhas, 29 de janeiro de 2021.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Congonhas