Você sabia que o seu plano de saúde não pode ser cancelado de forma imediata por falta de pagamento? Existem regras que protegem o consumidor. Veja como funciona:
- O cancelamento só pode acontecer após 60 dias de atraso:
- Se você atrasar o pagamento, a operadora só pode cancelar o seu plano depois que o atraso somar 60 dias. Mas atenção: esses 60 dias podem ser contínuos ou somados ao longo de 12 meses. Então, mesmo que os atrasos sejam espaçados, eles são contabilizados.
- Você deve ser avisado previamente:
- Antes de cancelar o seu plano, a operadora é obrigada a te avisar de forma clara, por escrito ou por outro meio eficaz de comunicação. Se você não for avisado, o cancelamento é ilegal.
- Não pode haver cancelamento surpresa:
- Se você não recebeu o aviso ou foi informado de maneira inadequada, o cancelamento pode ser considerado abusivo. A lei exige que você seja informado com antecedência suficiente para regularizar o pagamento.
- Regras diferentes para planos coletivos:
- Se você participa de um plano de saúde coletivo (aquele oferecido por empresas, sindicatos ou associações), as regras podem ser um pouco diferentes. É importante sempre verificar o que está previsto no contrato.
- O que fazer se seu plano foi cancelado indevidamente?
- Caso o plano seja cancelado sem seguir essas regras, você tem o direito de recorrer. Nesse caso, é importante buscar orientação jurídica para garantir a manutenção do seu plano e evitar problemas com seu atendimento médico.
Dicas para evitar o cancelamento do seu plano:
- Fique atento aos prazos de pagamento.
- Caso tenha dificuldades financeiras, veja se o plano oferece alternativas, como a renegociação de dívidas ou outros tipos de contrato.
Se o seu plano foi cancelado de forma abusiva, entre em contato com um advogado especialista! Você pode recuperar seu plano e garantir seus direitos como consumidor.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco