Caixa AUTORIZA saque do FGTS para trabalhador desempregado

Caixa AUTORIZA saque do FGTS para trabalhador desempregado

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O trabalhador que está desempregado pode garantir o direito de sacar o dinheiro do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar de ser um direito do trabalhador, o saque não é permitido a qualquer momento, ou seja, o trabalhador depende de algumas poucas situações que autorizam o resgate do valor.

Porém, apesar de ser limitado a algumas situações, o trabalhador que possua saldo nas contas inativas do FGTS e que esteja desempregado poderá realizar o saque total deste valor parado, desde que atenda aos requisitos exigidos.

No artigo de hoje vamos trazer uma excelente oportunidade para o trabalhador que está desempregado e que tem dinheiro parado nas contas do FGTS possa garantir o aos seus valores.

Saque do FGTS para desempregados

Quando os trabalhadores estão desempregados ou foram demitidos por justa causa, realmente é muito difícil garantir o aos valores do FGTS.

No entanto, os trabalhadores que já estão a mais de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada há três anos podem retirar o saldo das contas do Fundo de Garantia, conforme prevê a lei nº 8.036 de 1990.

Para conseguir sacar os valores parados nas contas do FGTS, é preciso realizar o pedido à Caixa, que é a responsável pelo benefício. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completos três anos de desemprego.

Como sacar o FGTS após três anos de desemprego

Para realizar o pedido o trabalhador poderá utilizar o próprio aplicativo do FGTS para isso, quanto comparecendo a uma agência da Caixa, veja como fazer:

Pelo app do FGTS

  • Baixe o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular Android ou iOS;
  • Ao ar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; 
  • Faça dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme;
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
  • Na agência da Caixa
  • Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
    • Documento de identificação;
    • CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
    • Atenção! Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo.
  • Fonte: jornalcontabil

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