O trabalhador que está desempregado pode garantir o direito de sacar o dinheiro do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar de ser um direito do trabalhador, o saque não é permitido a qualquer momento, ou seja, o trabalhador depende de algumas poucas situações que autorizam o resgate do valor.
Porém, apesar de ser limitado a algumas situações, o trabalhador que possua saldo nas contas inativas do FGTS e que esteja desempregado poderá realizar o saque total deste valor parado, desde que atenda aos requisitos exigidos.
No artigo de hoje vamos trazer uma excelente oportunidade para o trabalhador que está desempregado e que tem dinheiro parado nas contas do FGTS possa garantir o aos seus valores.
Saque do FGTS para desempregados
Quando os trabalhadores estão desempregados ou foram demitidos por justa causa, realmente é muito difícil garantir o aos valores do FGTS.
No entanto, os trabalhadores que já estão a mais de três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada há três anos podem retirar o saldo das contas do Fundo de Garantia, conforme prevê a lei nº 8.036 de 1990.
Para conseguir sacar os valores parados nas contas do FGTS, é preciso realizar o pedido à Caixa, que é a responsável pelo benefício. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completos três anos de desemprego.
Como sacar o FGTS após três anos de desemprego
Para realizar o pedido o trabalhador poderá utilizar o próprio aplicativo do FGTS para isso, quanto comparecendo a uma agência da Caixa, veja como fazer:
Pelo app do FGTS
- Baixe o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular Android ou iOS;
- Ao ar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
- Faça dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
- Na agência da Caixa
- Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Documento de identificação;
- CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Atenção! Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo.
- Fonte: jornalcontabil