Artistas e espaços culturais de Congonhas têm até a próxima quinta-feira, 17, para se cadastrarem e se habilitarem ao recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio emergencial àqueles que atuam no setor e enfrentam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Os interessados devem preencher os formulários abaixo disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura. O cadastro é importante não só para a implementação da Lei (e aqui), mas também para mapear artistas, grupos e pontos culturais da cidade.
Formulário para trabalhadores da cultura
Formulário para Espaços Culturais
Mas atenção: o preenchimento dos formulários NÃO garante o recebimento do benefício. Em caso de dúvidas, ligue para 3731-3133.
O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais destinadas ao setor cultural, que contemplam:
– Renda mensal de R$ 600 a trabalhadores da cultura;
– Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias;
– Promoção de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Será reado a Congonhas o valor de R$ 407.787,53.
Trabalhadores da cultura
O auxílio emergencial será de três parcelas de R$ 600 e é destinado a pessoas físicas que comprovem atuação na área cultural nos últimos dois anos. Não pode ser pago a:
– Quem tem emprego formal ativo;
– Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
– Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
– Quem recebeu o auxílio emergencial geral;
– Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
– Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Interessados em receber o auxílio emergencial também podem se cadastrar no site da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
Espaços culturais
O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Os beneficiários deverão oferecer contrapartidas com atividades gratuitas, prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos.
Editais, chamamentos públicos e prêmios
Dos recursos recebidos, 20% devem ser destinados a editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.