Antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS começa hoje

Antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS começa hoje

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A partir desta quarta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a antecipação do décimo terceiro. Até o dia 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será distribuída de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde a semana ada, permitindo que os beneficiários façam consultas através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, bem como pelo site gov.br/meuinss.

Para aqueles que não têm o à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Neste caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (F) e confirmar alguns dados ao atendente antes de realizar a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A antecipação do décimo terceiro foi formalizada por meio de decreto assinado em março. Esta é a quinta vez consecutiva que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19, enquanto em 2022 e 2023 as parcelas foram pagas em maio e junho, respectivamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o final de abril e o início de maio. O restante será destinado à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no final de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, com exceção para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Conforme a legislação, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.


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