M. L. B., 40 anos, foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, pela tentativa de homicídio contra L. C. O. O fato ocorreu no dia 1º de julho de 2014, por volta das 21h50, na Rua Domingos Dantas, em Congonhas. Segundo informações constantes no processo, a vítima recebeu uma ligação de uma mulher, pedindo que ele fosse até a sua residência a fim de conversarem. Quando dialogavam no local, M. L. chegou e entrou em luta corporal com a vítima, tendo desferido-lhe duas facadas no tórax, além de diversos golpes de martelo em sua cabeça. Apesar de uma testemunha pedir a todo o momento que ele parasse, as agressões continuaram até a chegada da polícia.
M. L. foi levado a julgamento nesta segunda-feira, 6 de junho.
A defesa informou que na denúncia consta situação que dificultou a defesa da vítima; porém, nas alegações finais do promotor e na sentença de pronúncia, o acusado foi pronunciado pelo motivo fútil e não pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que por haver essa diferença, teria que ser feito um aditamento. Dessa forma as qualificadoras foram retiradas, bem como o recurso de homicídio privilegiado. “O acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.
Em debate no plenário, o plenário o promotor concordou com a tese de defesa. A defesa sustentou em plenário ainda, uma absolvição do acusado por clemência, o que não foi acolhido pelo conselho de sentença. “A tese foi muito bem colocada pela defesa mas também muito bem explanada pelo promotor de justiça. O conselho de sentença, por 4 votos a 3, acolheu o homicídio privilegiado, mas não a absolvição por clemência”. Declarou o advogado de defesa Dr. Roney Alexandre de Almeida Neto.
Texto Sônia Santos