Toda vez que é iniciado um negócio, qualquer negócio (seja parceria, permuta, qualquer transação comercial ou até sem fins lucrativos, por exemplo), não sendo o caso de contrato tácito, é imprescindível sua instrumentalização através do contrato.
Em síntese, o contrato é um instrumento jurídico que assegura, sob uma conjuntura formal, um acordo bilateral ou plurilateral e, dessa maneira, regula as relações estabelecidas, ao o que registra as vontades das partes de forma harmônica, estabelecendo os meios para que estas sejam, por fim, alcançadas.
O contrato tem a função óbvia de garantir direitos e catalogar deveres, servindo, inclusive, para atestar o profissionalismo. A propósito, sob uma análise criteriosa, não vale a pena o risco do negócio (a não instrumentalização de contratos) com o fito de economizar, eis que, a longo prazo, essa ‘‘economia’’ pode custar caro!
É preciso boa-fé para que os contratos sejam válidos. Tão logo, manter a clareza e boa-fé, desde as etapas iniciais do contrato, isto é, desde a fase prévia, ando pela etapa da proposta e finalmente pela fase de aceitação, são imprescindíveis para que o contrato seja considerado juridicamente válido e as vontades sejam efetivamente satisfeitas.
É importante pontuar que cada contrato é único, sendo composto por suas particularidades, e contar com apoio jurídico nesta hora é fundamental para identificar inconsistências, adequando todas as necessidades e assegurando o cumprimento de todas as cláusulas.
Advogada Dra. Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349.
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